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30.904,38
Ananda Portes Souza (Matrícula: 872)
TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
62/2025
020427
LOTE 2
Judicial
Somente online
1) 32.630 toneladas de finos de minério, NF 569689, avaliado em R$ 1.345,79; 2) 27.650 toneladas de finos de minério, NF 569678, avaliado em R$ 1.140,39; 3) 27.040 toneladas de finos de minério, NF 569487, avaliado em R$ 1.115,23; 4) 26.280 toneladas de finos de minério, NF 569471, avaliado em R$ 1.083,89; 5) 27.150 toneladas de finos de minério, NF 569470, avaliado em R$ 1.119,77; 6) 32.670 toneladas de finos de minério, NF 569358, avaliado em R$ 1.347,44; 7) 33.350 toneladas de finos de minério, NF 569356, avaliado em R$ 1.375,49; 8) 27.360 toneladas de finos de minério, NF 569345, avaliado em R$ 1.128,44; 9) 27.300 toneladas de finos de minério, NF 569344, avaliado em R$ 1.125,96; 10) 33.760 toneladas de finos de minério, NF 566640, avaliado em R$ 1.392,39; 11) 26.850 toneladas de finos de minério, NF 566609, avaliado em R$ 1.107,40; 12) 26.470 toneladas de finos de minério, NF 566605, avaliado em R$ 1.091,73; 13) 29.490 toneladas de finos de minério, NF 566601, avaliado em R$ 1.216,28; 14) 27.430 toneladas de finos de minério, NF 566596, avaliado em R$ 1.131,32; 15) 27.790 toneladas de finos de minério, NF 566584, avaliado em R$ 1.146,17; 16) 26.540 toneladas de finos de minério, NF 566472, avaliado em R$ 1.094,61; 17) 28.330 toneladas de finos de minério, NF 566421, avaliado em R$ 1.168,44; 18) 26.940 toneladas de finos de minério, NF 566418, avaliado em R$ 1.111,11; 19) 26.950 toneladas de finos de minério, NF 566373, avaliado em R$ 1.111,52; 20) 31.420 toneladas de finos de minério, NF 566329, avaliado em R$ 1.295,88; 21) 27.710 toneladas de finos de minério, NF 566315, avaliado em R$ 1.142,87; 22) 26.360 toneladas de finos de minério, NF 566298, avaliado em R$ 1.087,20.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
| Data | Usuário | Parcelamento | Valor |
|---|---|---|---|
| 08/10/2025 09:35:47 | LOTUS1 | Não | R$ 18.542,63 |
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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